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Ex-Diretor Financeiro do Atlético Mineiro Enfrenta Pedido de Condenação por Apropriação Indébita

Por Redação FutGalo em 27/01/2026 12:22

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou um pedido formal para a condenação de Carlos Fabel, que ocupou o cargo de diretor financeiro no Atlético Mineiro. Fabel figura como réu em um processo por apropriação indébita, iniciado em outubro de 2024, onde o próprio clube figura como a parte lesada. A Promotoria busca a restituição de R$ 4 milhões aos cofres alvinegros.

A emissora CNN Brasil teve acesso ao documento que detalha as alegações finais da 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Belo Horizonte, referente ao processo em andamento contra Fabel. Conforme depoimento de uma testemunha ouvida no decorrer da investigação, uma auditoria realizada pela consultoria independente Kroll identificou que três empresas que possuíam contratos com o clube tinham o ex-diretor financeiro como sócio.

Investigação Revela Conflitos de Interesse na Gestão Financeira do Galo

A mesma testemunha destacou que, na época dos fatos, Fabel detinha a responsabilidade direta pelos pagamentos efetuados pelo Atlético Mineiro . A afirmação ressalta uma prática considerada "totalmente anormal", pois "a mesma pessoa que contrata, faz pagamento também, caso contrário é um golpe realizado pela gestão". Essa dinâmica levanta sérias questões sobre a transparência e a ética nas transações financeiras do clube.

Complementando as evidências, uma segunda testemunha relatou que o relatório da auditoria indicava o pagamento de valores por Fabel, durante o período em que Alexandre Kalil era o presidente do clube, que não condiziam com os serviços efetivamente prestados pelas empresas em questão. Essa discrepância entre o contratado e o pago sugere um possível direcionamento indevido de recursos.

Detalhes Financeiros Apontam para Contratações Atípicas

A Promotoria de Justiça enfatiza que, na sua função como Diretor Estatutário de Finanças e Orçamentos do Atlético Mineiro , Carlos Fabel autorizou contratações consideradas "altamente" atípicas de três empresas nas quais ele possuía participação societária. Essa constatação é um ponto central na argumentação do MPMG.

A investigação detalhou que, sob as ordens de Fabel, foram realizados repasses superiores a R$ 6,2 milhões para a Consultoria Pontual Ltda. Deste montante, mais de R$ 3,1 milhões foram pagos exclusivamente através de notas fiscais avulsas. Ademais, há indícios de que valores continuaram a ser transferidos mesmo após o término formal do contrato, especificamente entre janeiro e fevereiro de 2015, referentes a um aditivo datado de dezembro de 2014.

Pagamentos Indevidos e Empresas Envolvidas na Ação

Outra evidência crucial diz respeito a um pagamento considerado indevido à Art Sports Assessoria Ltda, outra empresa ligada a Fabel. Apesar de o contrato prever um valor de R$ 5,484 milhões, o MPMG alega que Carlos Fabel autorizou o desembolso de R$ 6,341 milhões para a companhia, ultrapassando o acordado em mais de R$ 850 mil.

A terceira empresa mencionada pelo Ministério Público de Minas Gerais é a CASF Consultoria Empresarial Ltda. Contudo, os documentos apresentados pelo MP não fornecem detalhes específicos sobre a natureza do envolvimento desta empresa na investigação em curso.

Conclusão do Ministério Público e Defesa do Acusado

Ao final de sua análise, o MPMG conclui que a autoria do crime de apropriação indébita por parte de Carlos Fabel foi devidamente comprovada, com base nas evidências coletadas através dos depoimentos de testemunhas e da documentação apresentada. O órgão ministerial declarou: "Fica muito clara a prática de apropriação indébita continuada pelo acusado".

O documento também destaca a qualificadora de crime continuado, argumentando que "o delito foi praticado pelo réu por inúmeras vezes no período entre 2013 e 2019". Com base nisso, o MP solicita um aumento de dois terços na pena prevista para o crime de apropriação indébita qualificada.

Em sua defesa, apresentada em 1º de dezembro de 2025, Carlos Fabel contestou as acusações. Ele afirmou que sua contratação ocorreu na modalidade de pessoa jurídica, uma vez que já possuía sua própria empresa na época. Segundo ele, era uma prática comum para diretores de futebol possuírem suas próprias companhias para o recebimento de direitos. Fabel não negou a realização dos pagamentos nem o fato de que estes pudessem não estar previstos nos contratos e aditivos assinados.

A CNN Brasil informa que está buscando contato com Carlos Fabel e com as empresas citadas pelo Ministério Público para obter manifestação.

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Gustavo

Gustavo

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Comentado em 27/01/2026 16:41 Se é pra cobrar, que seja com provas e que o clube mantenha a linha profissional
Leandro

Leandro

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Comentado em 27/01/2026 14:31 Vamos com tudo, Galo não quebra com essa treta, equilíbrio e foco no campo é o que importa
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