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Bloco Galo da Madrugada Garante Direito de Uso da Marca em Vitória Judicial Contra Atlético Mineiro
Por Redação FutGalo em 13/01/2026 20:51
O departamento jurídico do Atlético Mineiro amargou um revés judicial em um litígio que mesclava duas paixões nacionais: o futebol e o carnaval. A 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu decisão desfavorável ao clube mineiro, julgando improcedente o pedido para anular o registro da marca "Galo Folia", pertencente ao renomado bloco Galo da Madrugada, ícone do carnaval recifense.
A magistrada Quézia Silvia Reis, responsável pelo caso, baseou sua sentença na ausência de concorrência desleal ou de potencial para induzir o consumidor a erro. Segundo a juíza, apesar de ambos os entes compartilharem o termo "galo" em suas denominações, suas áreas de atuação são distintas, o que impede a confusão entre os públicos. A percepção da Justiça é de que o consumidor é capaz de diferenciar claramente os produtos e serviços oferecidos, afastando a possibilidade de uma associação indevida entre a equipe de futebol e a celebração carnavalesca.
Distinção de Mercados e a Força da Tradição
Em sua argumentação inicial, o Atlético Mineiro alegou que o uso da expressão "Galo Folia" pelo bloco de Pernambuco violaria seus direitos de propriedade intelectual e prejudicaria a identidade do clube. Contudo, a sentença refutou tal premissa, enfatizando os contextos de consumo distintos. O texto da decisão ressalta que, mesmo que um indivíduo aprecie ambos os tipos de entretenimento, ele é exposto a eles em cenários completamente diferentes, o que torna "não crível" a hipótese de um torcedor confundir o bloco com a marca futebolística.
Adicionalmente à separação de segmentos, o Poder Judiciário reconheceu a anterioridade e a robustez histórica do Galo da Madrugada. O bloco pernambucano detém o registro da marca há mais de vinte anos, fortalecendo sua legitimidade no uso do nome para fins festivos. A juíza também considerou inaplicável a Lei Pelé à situação, visto que a disputa não se enquadra no âmbito esportivo ou de competição direta.
Especialistas Validam a Decisão Judicial Sobre Marcas
Profissionais da área de propriedade intelectual endossam a decisão proferida. Em declarações ao portal "ge", o advogado Gustavo Escobar esclareceu que o registro de uma marca não concede um domínio absoluto sobre uma palavra isolada. A proteção, segundo ele, deve ser avaliada dentro de um contexto econômico específico.
Até o momento, nem o bloco carnavalesco nem o clube mineiro divulgaram comunicados oficiais a respeito do desfecho da ação judicial.
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