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Atlético-MG Perde na Justiça Direitos sobre Nome; Entenda o Veredito

Por Redação FutGalo em 13/01/2026 21:31

A ambição do Atlético-MG em assegurar a exclusividade sobre a alcunha "Galo" encontrou um obstáculo intransponível na esfera judicial. A Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu uma decisão que valida a continuidade do uso da marca "Galo Folia" pelo Galo da Madrugada, agremiação carnavalesca de grande expressividade no Recife, que ostenta esse nome há mais de vinte anos.

Decisão Judicial e Ausência de Conflito Marcário

A análise conduzida pela 9ª Vara Federal resultou na conclusão da magistrada Quézia Silvia Reis de que não há, de fato, uma infração aos direitos de marca. Apesar da coincidência do vocábulo "galo" na identidade de ambas as entidades, a juíza ponderou que a probabilidade de confusão entre elas é mínima, dado que operam em esferas de atuação completamente distintas.

Sob a ótica judicial, as dinâmicas de comunicação entre o universo do futebol e o do carnaval se dirigem ao público em contextos singulares. A magistrada argumentou que, mesmo que um indivíduo possa transitar entre o papel de torcedor e o de folião, a experiência de consumo não se mescla a ponto de gerar equívocos. Assim, a perspectiva de que alguém pudesse associar um bloco de carnaval a uma agremiação futebolística foi considerada remota.

Anterioridade e Contexto Legal da Disputa

Um fator de peso na balança decisória foi o reconhecimento da anterioridade do Galo da Madrugada no que tange ao uso e registro da marca, um legado consolidado há mais de duas décadas. Este histórico robusto atuou em detrimento da argumentação apresentada pelo Atlético-MG, que buscava demonstrar um prejuízo à sua identidade institucional.

Adicionalmente, a sentença afastou a aplicabilidade da Lei Pelé ao caso em questão. O entendimento do Judiciário foi de que a legislação específica do esporte profissional não se coaduna com uma disputa que transcende o ambiente estrito do futebol.

Perspectiva de Especialista em Propriedade Intelectual

Para Gustavo Escobar, jurista com expertise em Propriedade Intelectual, o desfecho da ação reforça um limite crucial no âmbito do direito marcário. Ele esclarece que a concessão de um registro de marca não confere um direito absoluto sobre um termo isolado, mas sim uma proteção circunscrita a um segmento econômico específico.

"A marca não estabelece um monopólio irrestrito sobre uma palavra em si. A salvaguarda opera dentro de um contexto econômico determinado. Essa distinção é vital para a preservação tanto dos direitos marcários quanto da liberdade empreendedora", explicou o advogado.

Consequências para o Galo da Madrugada e o Clube Mineiro

Em virtude da decisão, o Galo da Madrugada mantém sua prerrogativa de empregar a marca "Galo Folia". Paralelamente, a iniciativa judicial movida pelo clube mineiro é encerrada sem a obtenção do resultado almejado, selando a distinção entre os símbolos do esporte bretão e os ícones do vibrante carnaval brasileiro.

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