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STJD Multa Tocantinópolis por Não Repassar Verba ao Atlético-MG na Copa do Brasil
Por Redação FutGalo em 01/08/2025 16:23
Decisão do STJD: Multa Confirmada ao Tocantinópolis
Nesta sexta-feira (1º), a 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) impôs uma sanção financeira ao Tocantinópolis. O clube foi multado em R$ 10 mil, após ser julgado em decorrência de uma queixa formalizada pelo Atlético Mineiro. A deliberação estabelece um prazo de quinze dias para que a agremiação do Tocantins regularize o pagamento junto ao tribunal.
A controvérsia teve origem na primeira fase da Copa do Brasil de 2025, em um confronto que viu o Atlético-MG avançar na competição com uma vitória por 2 a 0 sobre o Tocantinópolis. O litígio se concentra na alegada falha do time tocantinense em efetuar o repasse integral do boletim financeiro referente a essa partida, conforme as normas estabelecidas para a competição.
A Queixa do Atlético-MG e a Disputa Financeira
O Atlético Mineiro formalizou sua reclamação junto ao STJD fundamentando-se na inobservância do artigo 24 do Regulamento Específico da Competição (REC) da Copa do Brasil por parte do Tocantinópolis. Este dispositivo regulamentar determina que 40% da receita bruta da partida deve ser destinada à equipe visitante. Segundo o Galo, o valor devido ascenderia a R$ 72.663,23, considerando uma renda total do jogo de R$ 291.500,00. Contudo, o clube mineiro afirmou ter recebido apenas R$ 30 mil.
Diante da disparidade nos valores, o Atlético-MG, representado pelo advogado Rodrigo Sampaio, tomou providências iniciais por meio de uma notificação extrajudicial. Posteriormente, a questão foi levada ao tribunal, onde o departamento jurídico do Galo solicitou a aplicação do artigo 191 ?III do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD).
Para maior clareza sobre os valores em questão, apresentamos um resumo:
Descrição do Item | Valor (R$) |
---|---|
Renda Total da Partida | 291.500,00 |
Repasse Devido ao Atlético (40%) | 72.663,23 |
Repasse Recebido pelo Galo | 30.000,00 |
Multa Aplicada pelo STJD | 10.000,00 |
A Defesa do Tocantinópolis e o Recurso Anunciado
A defesa do Tocantinópolis foi apresentada por escrito, através do advogado Nixon Fiori. O clube tocantinense alegou que o incidente ocorreu em 18 de fevereiro, enquanto a denúncia do Atlético-MG só foi protocolada em 12 de junho, apontando para um lapso temporal considerável entre os eventos. Além disso, o Tocantinópolis argumentou que o borderô da partida continha imprecisões, com a ausência de algumas despesas que deveriam ter sido contabilizadas.
O advogado Nixon Fiori informou que não foi possível sua participação presencial na sessão de julgamento. Em face da decisão proferida, o Tocantinópolis já manifestou sua intenção de interpor recurso junto ao Pleno do STJD, buscando reverter a condenação.
Implicações do Regulamento Esportivo
O artigo 191-III do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD), invocado na denúncia do Atlético-MG e que fundamentou a decisão do tribunal, estabelece sanções para o descumprimento de regulamentos. Sua redação é clara:
Deixar de cumprir regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
A aplicação desta norma sublinha a importância da rigorosa adesão às regras financeiras e administrativas que regem as competições esportivas. A decisão do STJD reforça a responsabilidade dos clubes em assegurar a transparência e a conformidade com os regulamentos, especialmente no que tange à distribuição de receitas, elemento vital para a sustentabilidade e equidade no futebol.
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