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Justiça condena empresa por superlotação em clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG

Por Redação FutGalo em 14/05/2024 12:31

Danos Morais e Ressarcimento para Torcedor do Atlético-MG

A empresa organizadora do clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, realizado no Parque do Sabiá, em Uberlândia, foi condenada pela Justiça a indenizar um torcedor do Atlético-MG por danos morais e ressarcir o valor dos ingressos.

O torcedor entrou com uma ação alegando que não conseguiu assistir ao jogo devido à superlotação do setor de visitantes, impossibilitando sua entrada no estádio.

Superlotação no Setor de Visitantes

No dia da partida, o setor destinado aos torcedores do Atlético-MG lotou rapidamente, deixando muitas pessoas com ingressos comprados impossibilitadas de assistir ao confronto.

O torcedor que entrou com a ação afirmou que chegou ao estádio com uma hora de antecedência, mas foi impedido de entrar devido à superlotação.

Decisão Judicial

Em sua decisão, a juíza Raquel Elias de Sousa reconheceu a compra dos ingressos pelo torcedor, a superlotação do estádio e acolheu o pedido de ressarcimento do valor do ingresso.

Além disso, a juíza condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais, alegando que "todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa".

Fator Pedagógico e Punitivo

A juíza ressaltou que a indenização deve servir como "fator pedagógico e punitivo", para que a empresa tome medidas para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

A empresa condenada ainda pode recorrer da decisão.

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