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SAF do Atlético-MG: Conselho Aprova Flexibilização para Atrair Aportes Milionários
Por Redação FutGalo em 17/09/2025 08:33
A decisão do Conselho Deliberativo do Atlético-MG, na última terça-feira (16), representa um marco significativo na gestão de sua Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A alteração de uma cláusula fundamental abre novas perspectivas para a composição acionária da empresa que gerencia o futebol do clube.
O cerne da modificação reside na chamada "cláusula anti-diluição". Originalmente, esta disposição blindava a fatia de 25% das ações pertencentes ao Galo, enquanto associação civil, impedindo qualquer tipo de alteração em sua porcentagem, especialmente uma redução ou cessão a terceiros.
Com uma votação expressiva de 184 votos a favor e apenas 9 contrários, conforme noticiado pelo GE, o Conselho Deliberativo endossou a revisão dessa norma. A partir de agora, a participação acionária da SAF detida pela associação civil do Atlético-MG pode ser diminuída, visando a entrada de novos investidores no clube. Tal cessão, contudo, está condicionada a critérios específicos.
Flexibilização Acionária: O Novo Cenário para a SAF do Atlético-MG
Para melhor compreensão, a tabela abaixo detalha as principais diferenças entre a regra anterior e a nova estrutura aprovada:
Aspecto | Regra Anterior | Nova Regra (Aprovada) |
---|---|---|
Participação da Associação Civil | 25% inalteráveis (protegidos pela cláusula anti-diluição) | Redutível, até o mínimo legal de 10% |
Condição para Redução da Participação | Não aplicável, pois a redução era vetada | Vinculada a aportes financeiros mínimos de R$ 200 milhões |
Aprovação do Conselho para Redução | Não aplicável | Dispensada se o aporte ultrapassar R$ 200 milhões |
Poder de Veto sobre Identidade do Clube | Mantido | Mantido (escudo, símbolos, hino, cores) |
Impacto na Busca por Investidores | Obstáculo, limitando a mobilidade a 75% das ações | Facilita a atração, ampliando o leque de ações negociáveis |
A principal condição para essa flexibilização é que a redução da participação, que pode chegar ao limite mínimo de 10% permitido pela legislação de SAFs, deve estar intrinsecamente ligada a aportes financeiros de, no mínimo, R$ 200 milhões. Caso o montante de um novo investimento atinja ou supere esse valor, a necessidade de aprovação adicional por parte dos conselheiros para tal repasse é dispensada, agilizando o processo.
É fundamental esclarecer que esta reconfiguração não altera o relacionamento entre o clube e a SAF no que tange à identidade. O Atlético-MG preserva seu poder de veto sobre quaisquer mudanças que não sejam de ordem acionária, como modificações no escudo, símbolos, hino ou cores, caso tais propostas surjam por parte dos investidores.
Condições e Implicações da Nova Estrutura de Investimentos
Anteriormente, a rigidez da regra permitia movimentar apenas os 75% das ações que já estavam sob o controle de investidores externos para eventuais novos aportes. Essa limitação, segundo os principais acionistas do clube, representava um entrave significativo na prospecção de novos investidores, dificultando a injeção de capital fresco e a expansão da base de acionistas.
A busca por esses parceiros financeiros já é uma realidade para o Atlético-MG, embora nenhum nome tenha sido oficialmente confirmado até o momento. Rubens Menin, o acionista majoritário da SAF atleticana, expressou a prioridade da diretoria em direcionar essa busca para o mercado internacional, vislumbrando um perfil específico de investidor.
"Lógico que a gente tem conversas. É o que a gente quer. É um investidor estrangeiro", pontuou o empresário, sinalizando a estratégia global do clube na captação de recursos.
Atlético-MG no Mercado Global: A Estratégia para Atrair Capital
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